VPE: Execuções individuais e outros aspectos


Conforme tem sido amplamente informado, as Ações Individuais de Execução de Vantagem Pecuniária Especial (VPE) tramitam regularmente na Justiça Federal, em sua maioria, em fase de análise de critérios de cálculos, termo inicial e final de juros, hipótese de compensações, índice de correção monetária, entre outros. Alguns desses processos já tiveram precatório cadastrado e aguardam pagamento. Noutros, em que a União Federal confessou valores parciais devidos e que não comportam discussão de legitimidade, foi requerido o cadastramento do Requisitório/Precatório pela quantia incontroversa, conforme autoriza a Lei. Noutros tantos, tivemos Associados (que não recebiam) contemplados pela implantação da VPE em folha.
Parte das ações teve o andamento suspenso, entre 2018 e 2020, em razão da discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) do índice de correção monetária, cuja definição só ocorreu no fim de 2020 (aplicação do IPCAE). A divergência judicial, no âmbito da Justiça Federal, em torno do tema da legitimidade ativa (exigência de inclusão na lista nominal de 2005) também é uma questão que ensejou demora desses casos, já que os processos acabam seguindo aos Tribunais Superiores em Brasília (STJ/STF), por meio de recursos, até que o STJ, em meados de 2020, determinou o sobrestamento (suspensão) dos processos que tratavam de execuçao de VPE em todo o Território Nacional (Tema 1056), até que a questão fosse definida. Essa medida/suspensão teve respaldo legal e visou evitar mais decisões conflitantes acerca do tema, já que
Associados na mesma condição jurídica estavam tendo tratamento distinto a depender do Juízo processante.
ASSOCIADOS QUE NÃO RECEBEM VPE MENSAL
Aos que ainda não recebem mensalmente a VPE, notadamente os filiados à AME/RJ a partir de 2014, reiteramos que todos os esforços estão sendo implementados na busca dessa implantação. Nas Ações Individuais distribuídas, entre 2015 e 2020, o pedido primeiro é a implantação da Vantagem (com base no que ficou decidido no EREsp 1.121.981). Desde meado de 2018, diversos recursos nossos foram providos reconhecendo legitimidade ativa para execução da VPE. Nos processos de grande parte desse efetivo (que não recebem VPE), obtivemos determinação de implantação da Vantagem, já tendo havido em boa parte deles a efetiva implantação em folha de pagamento, como é o caso dos processos 0102053-31.2016.4.02.5101 (JOSE PINHEIRO DE PINHO FILHO), 0002543-11.2017.4.02.5101 (MARIA LUCIA DUARTE), 0026121-37.2016.4.02.5101 (EUNICE DE CARVALHO SILVA E PEREIRA GOMES), 00618121520164025101 (JACIRA NOGUEIRA PINHO), 0012853-13.2016.4.02.5101 (FLÁVIO RIBEIRO MALAFAIA), 0061823-44.2016.4.02.5101 (JACI NOGUEIRA), 0058275-11.2016.4.02.5101 (ARMINDA PERSEQUINO DE SOUSA), 01371855220164025101 (MÔNICA MENDONÇA DA SILVA), 0026000-09.2016.4.02.5101 (SÔNIA MARIA SANTOS RANGEL, ROSÂNGELA SANTOS POJO e PATRÍCIA SIMONE DE ARAÚJO SANTOS), 01239571020164025101 (ZENON DO NASCIMENTO), 00309705220164025101 (NADYR ROSA CARDOSO) 00088484520164025101 (PEDRO AUGUSTO LISBOA BAPTISTA), entre outros. Diversos outros, também, estão muito próximos de implantar.
ATRASADOS/PRECATÓRIOS
Os pedidos de atrasados, em sua maioria, estão em fase de análise de critérios de cálculos (juros de mora, hipótese de compensações, índice de correção monetária, excesso de execução etc.). Alguns processos avançaram em 2019 e 2020, culminando com cadastramento de precatório, tendo liberação de pagamento recentemente (caso dos processos 0012762-20.2016.4.02.5101, 0022668-34.2016.4.02.5101, 0045773-95.2016.4.02.5115, 0010582-31.2016.4.02.5101, 0003737-80.2016.4.02.5101, 0022855-42.2016.4.02.5101, 0153812-68.2015.4.02.5101,0016644-87.2016.4.02.5101, 0001341-62.2018.4.02.5101, 0115079-62.2017.4.02.5101, 0004200-22.2016.4.02.5101, 00132877820164025108, 00041448620164025101, 00389617920164025101, 00064710420164025101, 00615471320164025101, 00128878520164025101, 00166448720164025101, 0115079-62.2017.4.02.5101, 00224024720164025101). Outros foram cadastrados em 2021, com previsão de pagamento no próximo ano, além de vários outros casos com crédito já fixado, aguardando expedição e cadastro de precatórios.
Lei 14.059/20: REAJUSTE DA VPE (25%)
Conforme informado via NOTA, em 2020 a AME/RJ oficiou a COORDENADORIA-GERAL DE PAGAMENTOS DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS E PENSIONISTAS do Ministério da Economia, requerendo providências atinentes à implantação do citado acréscimo na folha de pagamento dos Associados da AME/RJ. A íntegra desse ofício foi disponibilizada no site da AME/RJ à época (http://www.ameriodejaneiro.com.br/PDF/vpe-MP%20971-2020.pdf.)
O requerimento ensejou o processo administrativo n. 14021.138464/2020-14, que depois de regular tramitação e atuação conjunta do Exmo. Deputado Paulo Ramos (RIC 1484/2020) ensejou a implantação do reajuste na folha de dezembro/20, de acordo com a nova Tabela, ocasionando, para aqueles que possuem a Vantagem em folha, um aumento significativo de 25%.
Porém, persitem alguns casos de Associados que não foram contemplados. Para esses, lançamos mão de medidas administrativas junto à Coordenação de Pagamentos/DECIPEX, os quais não resolvidos serão objeto de ações de cobrança pela via judicial.
NÃO INCLUSÃO DA VPE NAS PENSÕES RECENTES
As Pensionistas desses Militares contemplados com a VPE (e que vinham recebendo regularmente) estão sendo habilitadas na pensão, mas SEM RECEBER a VPE, embora o instituidor tenha recebido regularmente até seu óbito, e a Vantagem tenha clara natureza remuneratória, devendo compor a pensão. Nesse sentido, medidas judiciais estão sendo implementadas junto às Varas Federais cujos processos tramitam, além de processos administrativos instaurados junto à Coordenaçao de Pagamento/DECIPEX, visando restabelecer a vantagem na folha da respectiva Pensionista.
Como reiteradamente informado noutras ocasiões, o assunto VPE vem sendo tratado mediante ações individuais, em trâmite nas diversas varas federais cíveis do Rio de Janeiro e também noutros Estados, de modo que, em função do maior ou menor grau de eficiência entre serventiais judiciais, entendimento destoante dos Juízos acerca das teses em discussão e particularidades de cada caso, cada processo tem seu rítmo próprio, cuja velocidade é ditada pelas intercorrências processuais que vai sofrendo ao longo do andamento. Também em relação às decisões judiciais, o mesmo se aplica, já que tivemos sentenças distintas para casos similares, mesmo nos Tribunais Superiores (Brasília), em razão de entendimentos conflitantes acerca da mesma situação discutida. Esse registro prévio é necessário para evitar comparações entre casos que, embora tenham como interessados Associados na mesma condição jurídica, encontram-se em situação processual distinta.
O acompanhamento dos respectivos processos pode ser feito pelo Associado por meio do site da Justiça Federal (https://www.jfrj.jus.br/), utilizando CPF, nome completo ou número da ação. Caso haja qualquer dúvida no acesso ou em relação ao andamento processual, disponibilizamos o e-mail amejuridico2020@gmail.com e atendimento presencial, destacando, por oportuno, que o atendimento aos Associados é uma das 8 (oito) agendas de trabalho que cumprimos simultaneamente, razão pela qual estamos buscando ajustar e melhorar o feedback em relação ao volume de consultas que chegam diariamente, por parte do conjunto de Associados, Estaduais e Federais, relativamente ao universo de temas que administramos.
Outrossim, considerando os expressivos esforços que estão sendo envidados pela AME/RJ em favor dos Associados, a necessidade de vencer a relutância procrastinatória da União Federal nesses processos e, ainda, os resultados efetivamente obtidos, convém manter a confiança no trabalho, bem como a regularidade quanto ao cadastro e dados de contato junto à secretaria da Associação.
Atenciosamente,
SETOR JURÍDICO.