Resumo da aprovação do parecer do Departamento Júridoco – Divulgação
Lei n.º 9.537/2021 (Sistema de Proteção Social dos Militares do RJ) – Providências
31 de Janeiro de 2022.
Prezados (as) Senhores (as) Associados (as),
Por meio de nota emitida no último 17, foi esclarecido que a Lei 9.537/21, da forma como foi sancionada pelo Governo instituindo nova gratificação (gratificação de risco de atividade militar/GRAM) exclusivamente para Militares Ativos, implicou em Quebra de PARIDADE (em relação aos Inativos e Pensionistas), violando o art. 3º, VI da Lei 9.537/21, o art. 25 da Lei 13.954/19, os arts. 24-A, III e 24-D do DECRETO-LEI 667/69, o art. 74 §1º da CERJ, e o art. 22, XXI CF/88.
Na mesma nota, foi também destacado que a Lei 9.537/21 acabou negando a INTEGRALIDADE em relação às pensões concedidas entre 17/12/2019 e 31/12/21, em ofensa ao art. 25 da Lei 13.954/19, aos arts. 24- B e 24-D DECRETO-LEI 667/69, do art. 74 §1º da CERJ, e do art. 22, XXI CF/88.
A despeito dos esforços políticos envidados junto ao Exmo. Sr. Governador quanto à necessidade de mudanças na citada lei, a matéria é iminente e deve avançar. Nesse sentido, o assunto foi recentemente submetido à Diretoria, que, aprovando parecer do Setor Jurídico, decidiu pela implementação das seguintes ações no âmbito contencioso:
i. impetração de mandado de segurança coletivo, em favor dos Associados Inativos/Pensionistas em relação ao resguardo da paridade no tocante à GRAM;
ii. impetração de mandado de segurança coletivo, em favor das Pensionistas Associadas em relação ao resguardo da integralidade no tocante ao cálculo da pensão.
O Setor Jurídico da entidade já está trabalhando nos casos e intentará as medidas nos próximos dias. Em razão da natureza dessas ações, não será necessário o envio de documentos pessoais ou procuração.
Outras repercussões negativas no tocante à aplicação da Lei 9.537/21 também estão sendo avaliadas.
Respeitosamente,
JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA – CEL PM
Presidente da AME/RJ.