Proteção Social, Lesão a Direitos e Medidas Associativas
Diante dos problemas atuais e futuros derivados de flagrantes ilegalidades/imoralidades de pontos específicos da Lei n. 9537/21, prejudiciais a Militares Inativos (atuais e futuros) e, por extensão, às suas Pensionistas, proponho e rogo aos camaradas, Praças, Oficiais e mesmo Pensionistas, que provoquem suas respectivas Entidades de Classe para que façam duas coisas:
1. Impetrem Mandado de Segurança Coletivo buscando o reconhecimento do direito de todos à nova gratificação (GRAM) e;
2. Impetrem Representação de Inconstitucionalidade contra o art. 44 da lei, por meio do quais Coronéis da cúpula estão recebendo hoje remuneração líquida superior a R$ 34.000,00.
No que concerne à Associação de Oficiais Militares do Rio (AME/RJ), da qual sou integrante, tais provocações foram e continuam a ser feitas, em ambos os casos, com escorreita acolhida.
Creio que quanto mais Associações buscarem salvaguarda judicial, mais Militares Associados (atuais e futuros no curso da lide) estarão protegidos sem a necessidade de ingresso de ação individual.
E creio também que litigar contra a inconstitucional quebra do teto remuneratório é fundamental para deixar claro aos gestores futuros que a Proteção Social de Pensionistas e Inativos deve ser sempre a verdadeira absoluta prioridade.
Certo é certo! Errado é errado!
Quebra de Paridade e de Teto Remuneratório são ilegais e de uma imoralidade sem precedentes até para o RJ.
Rio, 03/02/2022.
Wanderby Braga de Medeiros.