O Militar em trajes civis pode prestar continência?

Com o advento do novo regulamento de Continência – Portaria GM-MD n. 1.143, de 3 de março de 2022, a resposta é SIM. Antes o regulamento (Portaria Normativa n.660/MD, de 2019) não previa a continência por militar com trajes civis, no entanto essa situação mudou e o Militar da Ativa ou não (Veterano) poderá retribuir a continência com outra continência, ainda que em trajes civis.

 

PORTANTO TODO MILITAR, EM SERVIÇO ATIVO OU NA INATIVIDADE, DEVE RETRIBUIR A CONTINÊNCIA QUE LHE É PRESTADA.

 

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