Injustiça contra PMs e Bombeiros Veteranos e Pensionistas ainda pode ser corrigida

O Governador Cláudio Castro tem nas mãos a grande oportunidade de reparar uma injustiça contra Veteranos e Pensionistas da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro. A Lei 9537/2021, que instituiu a versão fluminense do Sistema de Proteção Social dos Militares, elaborada e sancionada nos últimos momentos do prazo para a adequação à regra das Forças Armadas, criou a Gratificação de Risco de Atividade Militar (GRAM), mas concedeu este adicional somente para os Ativos, apesar de a legislação estabelecer que ela é devida a todo Militar do Estado e, consequentemente, às Pensionistas destes Militares. A segregação indignou e frustrou aqueles que dedicaram a maior parte da vida a defender a segurança e garantir o bem-estar da sociedade.

A REIVINDICAÇÃO DE OFICIAIS, PRAÇAS E DAS PENSIONISTAS MILITARES, ALÉM DE JUSTA E MERITÓRIA, ENCONTRA TOTAL RESPALDO NO ARCABOUÇO JURÍDICO. Um dos argumentos fundamentais é que o pagamento da GRAM será mantido para os atuais PMs e Bombeiros da Ativa quando estes se inativarem, quebrando assim a Paridade, que consiste no Militar Inativo ter a mesma remuneração que o seu correspondente na Ativa. Da forma feita pelo Governador, um Soldado Inativo nunca ganhará igual a um Soldado Ativo, e assim por diante.

Para evitar isso, necessário se faz pagar a GRAM a todos os Militares Veteranos e Pensionistas Militares. É um direito garantido, uma vez que a natureza da gratificação é genérica e não está vinculada ao exercício de uma atribuição ou destinação específica, como acontece com os auxílios transporte, alimentação e outras. Nesses casos, já há um entendimento do Supremo Tribunal Federal que restringe o pagamento aos Ativos.

Várias ações na Justiça pleiteando que a GRAM seja paga a Veteranos e Pensionistas já estão em curso. Estados que fizeram “manobras” semelhantes, criando gratificações genéricas apenas para o pessoal da Ativa, vêm colecionando derrotas no Judiciário. Em ano eleitoral, a “barbeiragem” cometida pode ser danosa ao projeto político do Governador, que, Justiça seja feita, vinha se destacando positivamente no trato com os servidores.

Incluir inativos e viúvas de Militares entre os destinatários da GRAM seria um gesto de humildade e nobreza, além de retornar ao rumo inicial de sua administração em cuidar do maior patrimônio do serviço público: seus Agentes Públicos e Pensionistas. Ganhar corações e mentes dos Veteranos e Pensionistas da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros geraria um capital político que poderá ser decisivo nas urnas.

Cláudio Castro precisa compreender que uma categoria que enfrenta a criminalidade, incêndios e catástrofes para salvar pessoas é movida por um único lema: “Ninguém fica para trás!”.

Marcelo Queiroz é Advogado especializado em Direito Militar e Professor Universitário. Fonte: O Dia/Opinião.

OBS: Ao negar aos Inativos e Pensionistas o sagrado direito da Paridade o Sr. Governador “rasgou” a lei 9.537/2021. Tentativas diversas houve no sentido de que o mesmo recebesse em audiência a Diretoria da AME/RJ para tratar desse assunto. Tentativas inexitosas, lamentavelmente. No entanto, a AME/RJ AJUIZOU DUAS AÇÕES junto ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Uma em defesa dos Inativos e a outra, em benefício das Pensionistas. Para completar, a AME/RJ solicitou à FENEME (Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais) que entrasse também com um processo contra o desmando do Sr. Governador, e fomos atendidos. A FENEME entrou com uma ação junto ao Ministério Publico do Trabalho solicitando imediata correção de tratamento, respeitando, para tanto, os termos previstos na Lei, Lei esta criada pelo próprio Governador do Estado (Lei 9.537/21). Portanto, caro Leitor, Associado ou não da AME/RJ, Ativo, Inativo e Pensionista, a AME/RJ não foge da sua verdadeira missão: trabalhar pela conquista de novos direitos e lutar pela manutenção dos direitos existentes.