Deliberação da Reunião do Presidente com a Comissão do SPSMERJ da AME/RJ

DELIBERAÇÃO DA REUNIÃO DO PRESIDENTE COM A

COMISSÃO DO SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DA AME/RJ

 

          1. Lei 13.954/19 – Contribuição Previdenciária – Militares Estaduais – STF (RE 1338750 – Tema 1177) – COMPETÊNCIAS DOS ESTADOS PARA FIXAÇÃO DE ALÍQUOTAS – Repercussão do Julgado 
          1. Teto Remuneratório Estadual – ADI’s 3.854 e 4.014 – Aplicação do Entendimento do STF em Relação aos Militares Estaduais – EC 58/2014 (RJ) – CONSULTA A SEPLAG/RJ

Considerando os eventuais impactos dos assuntos em referência, em relação aos Militares Estaduais, essas questões foram discutidas pela Comissão do Sistema de Proteção Social da AME/RJ, em reunião ocorrida no último dia 10, onde aprovou-se:

    1. Quanto ao tema “1”: aguardar a regulamentação estadual da Lei 13.954/19 definindo essa questão, já que segundo pronunciamento oficial do Governador, o Projeto seria encaminhado à ALERJ ainda nesse novembro. Também, divulgar ao quadro social a “NOTA DE ESCLARECIMENTO” (emitida em 10/11/021) subscrita pelo Setor Jurídico da AME-RJ.
    2. Quanto ao tema “2”: encaminhar CONSULTA formal a SEPLAG, para aquela Secretaria esclareça se, à luz do entendimento firmado pelo STF nas ADI’s 3.854 e 4.014 e o contido no art. 77 XIII da CERJ, os Servidores Militares Estaduais continuarão tendo como limite remuneratório “o subsídio mensal, em espécie, dos Desembargadores do Tribunal de Justiça” (atualmente, o subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal), requerendo, ainda, providência executiva, caso seja positiva a solução da referida consulta.

A íntegra da CONSULTA encaminhada à SEPLAG e a da “NOTA DE ESCLARECIMENTO” quanto ao tema 1, podem ser acessadas no site da AME/RJ.