Associados Federais: Auxílio Moradia (Decisão Favorável!)
Associados Federais: Auxílio Moradia (Decisão Favorável!)
NOTA INFORMATIVA AUXÍLIO MORADIA – Lei 10.486/02 – Ação coletiva – ARE 1321452/RJ (STF) – Decisão favorável TRANSITADO EM JULGADO
Em 2018, a 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro julgou procedendo o pedido consignado na ação coletiva em referência, impetrada pela AME/RJ, determinando o reajuste do Auxílio Moradia recebido pelos Associados da Entidade (Militares de Investidura Federal), nos moldes do Anexo Único do Decreto Distrital nº 35.181/2014.
De lá pra cá, seguidos recursos interpostos pela União Federal tentaram, sem sucesso, derrubar essa decisão, culminando com a remessa do processo aos Tribunais Superiores, em Brasília.
Com efeito, em abril deste ano, informamos que o Superior Tribunal de Justiça havia negado provimento a mais um recurso interposto pela União Federal em dezembro de 2020 (AREsp 1803614/RJ), e que o caso havia, logo após, seguido ao Supremo Tribunal Federal para julgamento de outro recurso (ARE 1321452) intentado pela União, sendo distribuído ao Ministro Luis Roberto Barroso (Relator).
Pois bem!
Em julgamento ocorrido dia 31/05, acolhendo as razões que lançamos na resposta ao recurso, o Ministro negou provimento ao recurso da União, tendo aquela decisão transitado em julgado em 26/08/21, não cabendo mais recurso em face do resultado favorável.
Nesse sentido, o processo retornará à 16ª VFRJ nos próximos dias, onde iniciaremos, de imediato, a execução do julgado com o cumprimento da obrigação de fazer (Reajuste do Auxílio Moradia em Folha) e, posteriormente, a liquidação dos atrasados (diferenças não pagas).
O festejado resultado, que fortalece o papel representativo da AME/RJ e relevância do respectivo Corpo Jurídico, representa um significativo ativo pecuniário em favor da Categoria.
Em breve, atualizaremos o Quadro Social quanto aos próximos andamentos.
Atenciosamente,
DEPARTAMENTO JURÍDICO.